TJRS. Mandado de segurança. Administrativo. Licitação. Convite. Habilitação de licitante concorrente da impetrante. Alegação de infringência a direito líquido e certo. Improcedência. Objeto social compatível ao ramo do serviço a ser contratado. Segurança denegada. Lei 8.666/93, art. 22, § 3º.
«Inexiste direito líquido e certo a amparar a concessão de segurança à impetrante, se a Comissão de Licitação houve por bem habilitar concorrente sua, sob o argumento de que o objeto social da mesma se coaduna ao fim almejado no certame, na modalidade Convite. O rigorismo formal da interpretação da norma legal não pode vir em prejuízo à viabilidade de concorrência e à possibilidade de melhor oferta à Administração. Inteligência do Lei 8.666/1993, art. 22, § 3º em acordo com os fins do procedimento licitatório e ao interesse público.»
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