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DOC. 103.1674.7331.2200

STJ. «Habeas corpus». Prisão civil. Depositário judicial infiel. Alegada intempestividade do recurso ordinário, em decorrência do Lei 8.038/1980, art. 30. Prevalência do prazo de 15 dias no processo civil. CPC/1973, art. 508.

«A regulamentação do prazo para ajuizamento de recurso ordinário, na Lei de Recursos, data de 28/05/90. Ao contrário, o dispositivo inserto no diploma processual civil advém da reforma de 13/12/94, que deu nova redação ao suso mencionado CPC/1973, art. 508, posterior àquela regra. Diante dessa circunstância, no processo civil brasileiro, prevalece o prazo de 15 (quinze) dias para ajuizamento do recurso ordinário em «habeas corpus».»

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