STJ. Execução. Título extrajudicial. Embargos do devedor. Execução provisória. Existência de recurso de apelação. Efeitos. Definitivida somente quanto não interpostos embargos ou estes forem definitivamente julgados. Interpretação do CPC/1973, art. 587. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 739, § 1º.
«A mensagem do CPC/1973, art. 587, na parte em que dispõe ser definitiva a execução quando fundada em título extrajudicial, deve ser interpretada com os limites postos pelo § 1º, do CPC/1973, art. 739, conforme a Lei 8.953/94, ao afirmar ser sempre recebidos com efeito suspensivo os embargos interpostos pelo devedor executado. Surge como construção interpretativa lógica a conclusão de que a execução fundada em título extrajudicial será definitiva, tão-somente, quando não forem interpostos embargos do devedor ou estes tenham sido julgados definitivamente, quer quanto ao mérito, quer por via de rejeição liminar.»
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