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DOC. 103.1674.7331.1200

TJRS. Consumidor. Cartão de crédito. Multa moratória de 2%. Exigência de juros abusivos. Inaplicabilidade. Reconhecimento para mora futura. CDC, art. 52, § 1º.

«... O CDC, em seu art. 52, § 1º, determina que as multas decorrentes da mora não poderão ser superiores a 2%. Aliás, também aqui cabe referir que o entendimento desta Câmara dá-se no sentido de que a fixação da multa vale apenas para mora futura, visto que, exigidos juros abusivos e capitalizados, afastada estaria a mora do devedor, segundo a melhor doutrina. ... » (Des. Carlos Alberto Alvaro de Oliveira).»

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