TRT2. Advogado. Protesto. Registro necessário. Advogado e seu papel. Não há hierarquia nem subordinação entre advogados e magistrados. Lei 8.906/94, arts. 6º e 31, § 2º.
«O advogado exerce seu mister no mesmo plano de igualdade do juiz (Lei 8.906/94, art. 6º). Demais disso, nenhum receio de desagradar a magistrado pode deter o advogado no exercício da profissão (idem, art. 31, § 2º). Sendo assim não se aceita a alegação de ter requerido a produção de perícia grafotécnica, sem que exigisse do juiz instrutor a consignação do pedido na ata, além do indeferimento e do protesto por cerceamento do direito de defesa. A história registra a atuação de advogados que se impuseram a qualquer custo.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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