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DOC. 103.1674.7330.6500

STJ. Prefeito Municipal. Desvio de dinheiro público. Pagamento de indenização a servidores ocupantes de cargo em comissão como se celetistas fossem. Crime idêntico ao peculato. CP, art. 327. Decreto-lei 201/67, art. 1º, I.

«... Trata-se de desvio de dinheiro público promovido pela primeira paciente, ex-Prefeita do município de Bom Jesus do Amparo/MG, consistente em ter admitido os demais réus na Administração Pública como servidores ocupantes de cargos em comissão e, ao final de seu mandato, ao invés de simplesmente exonerá-los, promoveu-lhes o pagamento de verbas indenizatórias como se fossem empregados celetistas. ... Assim, o aludido crime é idêntico ao peculato, exigindo-se apenas que o sujeito ativo seja funcionário público, como é o caso dos autos, em que os pacientes são ocupantes de cargos em comissão, incidindo, na espécie, o CP, art. 327. Caso assim não se considere, permanece a imputação, já que esse tipo de infração penal se comunica aos co-autores e partícipes, mesmo que não detenham a condição de funcionários públicos. ...» (Min. Paulo Gallotti).»

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