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DOC. 103.1674.7329.9100

TJMG. Prefeito Municipal. Doação de terreno em desacordo com a Lei. Ausência de licitação. Inexistência de dolo. Crime previsto no Decreto-lei 201/1967, art. 1º, X. Desconfiguração. Área dimunuta. Paupérimo casal donatário. Princípio da insignificância. Aplicação.

«Não há o dolo necessário à tipificação do crime previsto no Decreto-lei 201/1967, art. 1º, X, na conduta do prefeito que faz doação, em desacordo com lei municipal, de diminuta área de baixo valor comercial, mas que se amolda às necessidades rudimentares de abrigo do paupérrimo casal donatário, podendo-se inserir a omissão em nível de mera irregularidade, a qual ensejou ação popular julgada procedente, retornando o imóvel a seu «statu quo ante», ressaltando-se, daí, que nenhum prejuízo sofreu o patrimônio público. Nesta hipótese, deve o Prefeito beneficiar-se do princípio da insignificância, princípio que torna irrelevante o não-atendimento da referida lei municipal.»

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