TJMG. Recurso. Preparo. Falta. Princípio da economia processual. Determinação para pagamento a final. Possibilidade. CPC/1973, art. 511.
«Todas as medidas desnecessárias e prejudiciais à celeridade da prestação jurisdicional devem ser evitadas, devendo ser admitidas somente quando faltam condições mínimas para o prosseguimento da ação. Assim sendo, a falta de preparo pelo agravante, que leva à extinção do processo, pode ser relevada, com a determinação de que as custas sejam pagas por ele a final.»
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