STJ. Honorários advocatícios. Sucumbência recíproca. Compensação. Possibilidade. CPC/1973, art. 21.
«... Também não merece prosperar a tese do embargante de que os honorários não são suscetíveis de compensação, por pertencerem ao advogado. Tenho como certo que a sucumbência recíproca leva à compensação dos honorários, além das despesas, consoante o CPC/1973, art. 21, muito embora haja precedentes da 3ª Turma do STJ em sentido contrário (REsp 256.822/SP, DJ de 18/12/2000, e REsp 177.637/RS, DJ de 23/10/2000). ...» (Minª. Eliana Calmon).»
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