TST. Gratificação semestral. Pagamento para alguns por mera liberalidade. Impossibilidade. Princípio da isonomia. Aplicação. Inaplicabilidade do CCB, art. 1.090.
«O princípio da isonomia consiste em tratar de forma desigual os desiguais. O Banco pagava para alguns empregados, por liberalidade, a gratificação semestral na base de duas vezes o total da remuneração, em janeiro e julho de cada ano. Ora, este procedimento não pode ser julgado segundo as regras do CCB, art. 1.090, que tem como pressuposto de validade a igualdade das partes contratantes. Pois é contra isto que surgiu o Direito do Trabalho, no qual é a intervenção legal que assegura um mínimo de igualdade real. Se as regras do contrato civil passarem a ser aplicadas a relações laborais, estaremos decretando o fim do Direito do Trabalho.»
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