TRT2. Trabalhadior doméstico. Trabalhador autônomo. Diarista. Trabalho intermitente. Natureza autônoma. Inexistência de proteção da legislação do empregado doméstico. CF/88, art. 7º, parágrafo único. Lei 5.859/72, art. 1º.
«Diarista intermitente (atividades em dias não fixos e para mais de um tomador de serviços), à luz do Lei 5.859/1972, art. 1º, não é protegido pela lei dos domésticos e pelo parágrafo único, do CF/88, art. 7º. A onerosidade deste tipo de serviço autônomo é, especialmente nos grandes centros urbanos, muito superior ao pago aos reais empregados domésticos, prestadores de serviços de natureza contínua, de molde a compensar a inexistência do liame empregatício. Em tal senso, a firme e judiciosa opinião do saudoso mestre Carrion.»
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