Carregando…

DOC. 103.1674.7329.1100

TRT2. Seguridade social. Descontos previdenciários. Regras. Assunção pelo empregador dos encargos decorrentes do desconto feito em época não oportuna. Lei 8.212/91, art. 43. CLT, art. 832, § 3º.

«... O Lei 8.212/1991, art. 43, com a redação que lhe deu a Lei 8.620/1993 sujeita os créditos trabalhistas não identificados discriminadamente à incidência da contribuição previdenciária. A Lei 10.035/00, acrescentou ao CLT, art. 832 o § 3º que determina ao juiz especificar nas decisões cognitivas, inclusive homologatórias, a natureza jurídica das parcelas deferidas ou ajustadas, conforme o caso e também o limite da responsabilidade das partes pelo recolhimento. Todavia, a compreensão dos textos deve ater-se ao comando do § 5º do art. 33 do primeiro diploma, segundo o qual presume-se, sempre, seu desconto pelo empregador, regular e oportunamente, assumindo a responsabilidade pelo encargo no caso de omissão. ...» (Juiz José Carlos Arouca).»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito