STJ. Júri. Quesito. Nulidade. Não inclusão de quesitos a respeito de privilégio. Inovação de tese defensiva na tréplica. Impossibilidade de ofensa ao princípio do contraditório. CPP, art. 484, IV. CF/88, art. 5º, LV.
«Não há ilegalidade na decisão que não incluiu, nos quesitos a serem apresentados aos jurados, tese a respeito de homicídio privilegiado, se esta somente foi sustentada por ocasião da tréplica. É incabível a inovação de tese defensiva, na fase de tréplica, não ventilada antes em nenhuma fase do processo, sob pena de violação ao princípio do contraditório.»
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