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DOC. 103.1674.7328.8400

STJ. Competência. Crime de estelionato e formação de quadrilha. Obtenção de financiamento junto a instituições financeiras mediante fraude. Competência da Justiça Federal. Lei 7.492/86, art. 19. CF/88, art. 109, VI.

«O uso de meio fraudulento para a obtenção de financiamento junto às instituições financeiras caracteriza o delito previsto no Lei 7.492/1986, art. 19 (Crimes Contra o Sistema Financeiro), de competência da Justiça Federal.»

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