TAMG. Sentença. Julgamento «citra petita». Inocorrência. Existência de dois pedidos um principal e outro acessório. Rejeição do primeiro. Desnecessidade de exame do segundo. CPC/1973, art. 458, III.
«Ocorre o vício «citra petita» da sentença quando o julgador deixa de examinar todas as questões debatidas em juízo. Sendo formulado pelo autor um pedido principal e outro acessório, a rejeição do primeiro dispensa o exame do segundo. Nesse caso, não ocorre o vício «citra petita».»
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