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DOC. 103.1674.7328.3300

STJ. Honorários advocatícios. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Ação de indenização movida contra pessoa que já o transferira, mas sem registro no DETRAN. Exclusão da lide. Sucumbência indevida pela parte autora que foi indiretamente induzida a erro na indicação da parte ré. CPC/1973, art. 20.

«Conquanto a transferência de bem móvel, caso de veículo, se opere pela tradição, é pelo registro no competente órgão de trânsito que dá notícia a terceiros sobre seu proprietário, de sorte que se o alienante vendeu o automóvel a alguém que não efetuou o assentamento cabível e obrigatório, em caso de ser-lhe movida ação indenizatória por força de acidente, ele, uma vez excluído da lide, não fará jus ao recebimento de verba sucumbencial, eis que indiretamente, por omissão, induziu o autor em erro na indicação da parte ré.»

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