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DOC. 103.1674.7328.2100

TAMG. Execução. Penhora. Nomeação de bens. Difícil conversão em espécie. Recusa pelo credor. Possibilidade. Gradação legal. Caráter relativo. CPC/1973, art. 655.

«A gradação legal estabelecida para efetivação da penhora tem caráter relativo, pois seu objetivo é realizar o pagamento do modo mais fácil e célere. Pode ela, pois, ser alterada por força de circunstâncias, tendo em vista as peculiaridades de cada caso concreto e o interresse das partes. Justifica-se a recusa pelo credor de bens nomeados à penhora que se revelem de difícil alienação, havendo outros que ensejariam execução mais eficaz.»

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