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DOC. 103.1674.7328.1600

STJ. Execução fiscal. Penhora. Pedido de substituição pela Fazenda Pública em qualquer fase do processo. Possibilidade, desde que respeitado o princípio do modo menos gravoso para o devedor. Lei 6.830/80, art. 11. CPC/1973, art. 620.

«A Fazenda Pública, em qualquer fase do processo de execução fiscal, poderá requerer a substituição dos bens oferecidos à penhora por outros, independente da ordem prevista no art. 11 da Lei de Execuções Fiscais, respeitado o princípio de que a execução seja promovida pelo modo menos gravoso para o executado.»

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