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DOC. 103.1674.7327.6800

STJ. Tóxicos. Lança-perfume. Cloreto de etila. Substância tóxica reconhecida. Novo entendimento da 3ª Seção do STJ. Lei 6.368/76, art. 12.

«A Egrégia 3ª Seção deste STJ, em sua atual composição, modificou o seu antigo entendimento no tocante ao cloreto de etila (lança-perfume), passando a classificá-lo como substância tóxica cujo comércio configura o crime de tráfico de entorpecentes.»

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