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DOC. 103.1674.7327.4500

STJ. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Sentença prolatada na vigência da Lei dos Juizados Especiais. Natureza mais benéfica do instituto. Lei 9.099/95, art. 89. Aplicação. Precedentes do STF e STJ.

«Prolatada decisão condenatória já na vigência da Lei 9.099/95, é cabível a aplicação do seu art. 89 (suspensão condicional do processo), pois, não obstante a inusitada situação fática, prevalece a natureza mais benéfica do instituto.»

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