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DOC. 103.1674.7327.1700

STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Jornalista. Demissão cuja divulgação teria causado grave dano moral à profissional, por se tratar de causa inexistente. Recurso conhecido e provido em parte, para reduzir a indenização a R$ 90.000,00. CF/88, art. 5º, V e X.

«... É certo que a jornalista sofreu moralmente com a divulgação da sua demissão, com perda de condições de bom exercício profissional, especialmente porque as causas levaram a empresa a assim agir não corresponderiam exatamente à realidade. Também se sabe que a ré é empresa jornalística de grande porte, com condições de suportar o valor deferido nos embargos. Porém, o sofrimento que decorreu dessa situação - e estamos tratando apenas dos danos morais - não pode ser avaliado em quantia muito superior à média que perceberia na sua profissão durante cinco anos de trabalho. No caso, segundo consta, a autora percebia menos de R$ 2.000,00 por mês, hipótese em que a reparação avaliada em R$ 90.000,00 parece ser suficiente. ...» (Min. Ruy Rosado de Aguiar).»

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