STJ. Locação. Notificação premonitória. Possibilidade, em hipóteses especialíssimas, ser feita na pessoa de um dos locatários quando a ciência dos demais é presumida. Co-locatários se domiciliados no mesmo imóvel. Presunção que afasta a alegação de surpresa no pedido de despejo do locador. Lei 8.245/91, art. 78.
«Em se tratando de pluralidade de locatários, há de se conceder à notificação premonitória o mesmo tratamento conferido à citação. Em hipóteses especialíssimas, contudo, em que a notificação premonitória é feita a todos os locatários, mas na pessoa de só um deles, é de se afirmar o atendimento da condição especial da ação, desde que deva se presumir a ciência de todos, não infirmada, como acontece entre parentes, meeira e herdeiros, que residem todos no imóvel locado.»
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