2TACSP. Locação. Consumidor. Inexistência de relação de consumo. Inaplicabilidade do CDC. CDC, art. 2º.
«... Primacialmente deixe-se assentado que, em matéria locatícia, é insustentável a aplicação da legislei consumerista, na medida em que aqui não se cuida de relação de consumo ou de contrato de mútuo, devendo, por isso, prevalecer o estabelecido em contrato. ...» (Juiz Mendes Gomes).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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