TAMG. Embargos de terceiro. Penhora. Bem imóvel. Cessão de direitos hereditários. Ausência de registro. Irrelevância. CPC/1973, art. 655 e CPC/1973, art. 1.046, § 1º.
«A falta de registro da cessão de direitos hereditários não obsta a procedência dos embargos de terceiro, bastando, para se opor ao ato de penhora, ser o embargante mero possuidor, porquanto o CPC/1973, art. 1.046, § 1ºprotege tanto o titular do domínio como o possuidor, impondo-se a rejeição dos embargos se a posse não for cabalmente provada.»
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