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DOC. 103.1674.7326.6300

TAMG. Condomínio em edificação. Ação de cobrança. Juros de 1% ao mês. Admissibilidade. Juros de mora. Contagem a partir do vencimento de cada parcela e não da citação. Lei 4.591/64, art. 12.

«São devidos os juros de 1% ao mês, a partir do vencimento de cada parcela, e não da citação, já que, no caso, a mora ocorre de pleno direito.»

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