TAMG. Condomínio em edificação. Ação de cobrança. Correção monetária. Incidência a partir do vencimento de cada parcela. Lei 4.591/64, art. 12.
«A correção monetária é devida a partir do vencimento das parcelas, por se tratar de simples atualização do valor do débito no tempo.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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