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DOC. 103.1674.7326.1500

STJ. Seguridade social. Tributário. COFINS. Sociedades civis. Prestação de serviços profissionais. Isenção. Precedentes do STJ. Lei Complementar 70/91, art. 6º. Decreto-lei 2.397/87, art. 1º.

«O Lei Complementar 70/1991, art. 6º, isentou da contribuição da COFINS as sociedades civis de que trata o Decreto-Lei 2.397/1987, art. 1º, abrangendo as sociedades civis que tenham por objetivo a prestação de serviços profissionais, relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada, registradas no Registro Civil das Pessoas Jurídicas e constituídas exclusivamente por pessoas físicas domiciliadas no País.»

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