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DOC. 103.1674.7326.1400

STJ. Recurso especial. Tributário. Multa moratória. Ausência de manifestação sobre o tema pelo Tribunal. Embargos de declaração não interposto. Prequestionamento não caracterizado. CF/88, art. 105, III.

«... Por fim, cumpre observar que, quanto ao valor da multa moratória, não se manifestou a Corte estadual. Assim acontecendo, e assim aconteceu, não se configurou o específico prequestionamento; é dizer, não existe «causa decidida» (CF/88, art. 105, III) e, de conseguinte, faltando o prequestionamento explícito ou implícito. Outrossim, a tempo e modo, na instância ordinária não foram interposto Embargos de Declaração, com o intuito de provar o exame e juízo explícito sobre a mencionada questão jurídica. Portanto, referentemente ao tema, espraiam-se os efeitos das Súmulas 282 e 356/STF. ...» (Min. Milton Luiz Pereira).»

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