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DOC. 103.1674.7325.9700

STJ. Pena. Individualização da pena. Pena-base. Fixação acima do mínimo legal. Possibilidade, desde que fundamentamente. CP, art. 59. Deficiência suprida em sede de apelação.

«No processo de individualização da pena, pode o Juiz fixar a pena-base acima do mínimo legal se, considerados as circunstâncias inscritas no CP, art. 59, entender ser o «quantum» necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.»

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