STJ. Estupro. Lesão corporal leve. Absorção pelo estupro. Ação penal pública incondicionada. Desnecessidade da representação prevista no Lei 9.099/1995, art. 88. Súmula 608/STF. Validade mesmo após a edição da Lei 9.099/95.
«O estupro absorve as lesões corporais leves decorrentes do constrangimento, ou da conjunção carnal, não havendo, pois, como separar estas, daquela, para se exigir a representação prevista no Lei 9.099/1995, art. 88�� (HC 7.910 - PB, Rel. Min. Anselmo Santiago, «in» DJ de 23/11/98). A Súmula 608/STF não perdeu vitalidade com a edição da Lei 9.099/95. »
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