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DOC. 103.1674.7325.7400

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Pensão por morte. Menor de 21 anos. Designação antes do advento da Lei 9.032/95. Perda legal da qualidade de dependente. Ausência de direito adquirido. Lei 8.213/91, art. 16, IV. CF/88, art. 5º, XXXVI.

«A simples designação de dependente pelo segurado, para fins de percepção da pensão por morte, não importa o direito da pessoa indicada ao recebimento do benefício, se não preenchidos os requisitos legais exigidos à época do óbito. Designado como dependente o menor de 21 (vinte e um) anos, e perdida essa condição com o advento da Lei 9.032/1995 e antes do óbito, não há que se conceder o beneficio de pensão por morte. Ausência de direito adquirido.»

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