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DOC. 103.1674.7325.2100

STF. Servidor público celetista. Passagem para o regime estatutário. Regime único. Prescrição. Prazo de dois anos. Precedentes do STF. CF/88, art. 7º, XXIX.

«Servidor público celetista que, em razão do regime único, passou a estatutário. Extinção do contrato de trabalho. Prazo de prescrição para reclamar direitos relativos ao extinto contrato de trabalho: dois anos, na forma do disposto no CF/88, art. 7º, XXIX.»

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