STJ. Pena. Fixação. Requisitos. Regime prisional semi-aberto. Obrigatoriedade. Pena inferior a oito anos, sem reincidência e sem registro de circunstâncias judiciais desfavoráveis. CP, art. 33 e CP, art. 59.
«À luz do repositório normativo que informa o processo de individualização da pena (CP, art. 33 e CP, art. 59), é de rigor a fixação do regime prisional inicial semi-aberto na hipótese de condenado não reincidente, com pena inferior a oito anos, sem registro de circunstâncias judiciais desfavoráveis na fase de individualização da pena.»
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