STJ. Competência. Crime contra a ordem financeira nacional. Competência da Justiça Federal que se circunscreve aos crimes da Lei 7.492/86. CF/88, art. 109, VI. Lei 7.492/86, art. 26.
«... vale ressaltar que a competência da Justiça Federal, prevista no CF/88, art. 109, VI, pressupõe expressa determinação legal («nos casos determinados em lei»). E a Lei 7.492/86, em seu art. 26, restringe essa competência aos crimes nela previstos («nos crimes previstos nesta lei»). Não se pode, pois, ampliar essa competência para abranger crimes que, embora afetem a economia ou o sistema financeiro, não estejam previstos na citada lei e nem lesem bens, serviços ou interesses da União e suas entidades. ...». (Min. Vicente Leal).»
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