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Lei 7.492, de 16/06/1986, art. 26

Artigo26

Art. 26

- A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.

Parágrafo único - Sem prejuízo do disposto no art. 268 do Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, será admitida a assistência da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, quando o crime tiver sido praticado no âmbito de atividade sujeita à disciplina e à fiscalização dessa Autarquia, e do Banco Central do Brasil quando, fora daquela hipótese, houver sido cometido na órbita de atividade sujeita à sua disciplina e fiscalização. [[CPP, art. 268.]]

STJ Conflito negativo de competência. Processual penal. Inquérito policial. Conflitantes. Juízos estadual e federal. «pirâmide financeira». Configuração, ou não, de crime que lesione bens, serviços ou interesse da união ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas. Reconhecimento que compete à justiça comum federal. Compra e venda de Criptomoedas. Inexistência, de qualquer forma, de indícios da prática de crime contra o sistema financeiro nacional. Competência da justiça comum estadual. Precedentes da Terceira Seção do STJ. Manifestação da procuradoria-geral da república acolhida. Conflito conhecido para declarar competente o juízo de direito. Mais detalhes

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STJ penal e processo penal. Agravo regimental. Corrupção ativa e passiva. Lavagem de dinheiro. Evasão de divisas. Desmembramento de ação penal. Declínio da competência em relação aos acusados sem foro por prerrogativa de função. Remessa de valores para o exterior. Delitos contra o sistema financeiro nacional. Conexão e continência. Competência da Justiça Federal para o julgamento unificado. Mais detalhes

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STJ Penal e processo penal. Agravo regimental. Lavagem de dinheiro. Evasão de divisas. Corrupção passiva e ativa. Desmembramento de ação penal. Declínio da competência em relação aos acusados sem foro por prerrogativa de função. Alegação de nulidade dos atos decisórios. Não cabimento. Teoria do juízo aparente. Exame da competência cabe ao juízo de maior gradação. Precedentes. Remessa de valores para o exterior. Delitos contra o sistema financeiro nacional. Conexão e continência. Competência da Justiça Federal. Mais detalhes

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STJ Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. 1 - Crimes contra o sistema financeiro nacional. Alegada incompetência da Justiça Federal. Lei 7.492/1986, art. 26. 2 - Crimes da Lei 7.492/1986, art. 5º, Lei 7.492/1986, art. 6º e Lei 7.492/1986, art. 9º. Recorrente que não ostenta a condição descrita na Lei 7.492/1986, art. 25. Condição exigida apenas pela Lei 7.492/1986, art. 5º. 3 - Lei 7.492/1986, art. 6º e Lei 7.492/1986, art. 9º. Sujeito ativo. Condição da Lei 7.492/1986, art. 25. Não exigência. 4 - Indeferimento de provas. Prudente arbítrio do juiz. CPP, art. 400, § 1º. 5 - Indeferimento de 13 das 14 testemunhas arroladas. Testemunhas consideradas abonatórias. Não verificação. Pertinência de cada testemunha indicada pelo magistrado. 6 - Testemunha abonatória. Declarações sobre o réu. Pessoas que podem esclarecer o contexto fático das imputações. Fundamentação que não autoriza o indeferimento da oitiva. 7 - Prova documental. Possibilidade de acesso direto. Negativa comprovada nos autos. Necessidade de intervenção judicial. Transações financeiras. Sigilo constitucional. Controle judicial. 8 - Informações de 10 anos anteriores aos fatos. Falta de razoabilidade. 9 - Recurso provido em parte para autorizar a prova testemunhal e a prova documental, ambas em menor extensão. Mais detalhes

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STJ Habeas corpus. Operação egypto. Suposta incompetência da Justiça Federal. Manifesta improcedência. Caso que ostenta contornos distintos do cc 161.123/SP/STJ (Terceira Seção). Denúncia ofertada, na qual é narrada a efetiva oferta de contrato coletivo de investimento atrelado à especulação no mercado de criptomoeda. Valor mobiliário (Lei 6.385/1976, art 2º, IX). Incidência dos crimes previstos na Lei 7.492/1986. Competência da Justiça Federal (Lei 7.492/1986, art. 26), inclusive para processar os delitos conexos (Súmula 122/STJ). Mais detalhes

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STJ Penal. Conflito negativo de competência. Denúncia por crime de lavagem de dinheiro. Crimes antecedentes. Tráfico de drogas e crime contra o sistema financeiro. Evasão de divisas. Competência da Justiça Federal. Mais detalhes

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STJ Conflito negativo de competência entre a Justiça Estadual e a Justiça Federal. Fraude em financiamento junto a instituição financeira para a aquisição de veículo automotor. Financiamento com destinação específica. Caracterização, em tese, do delito descrito na Lei 7.492/1986, art. 19. Ausência de necessidade de potencial. Abalo do sistema financeiro como um todo para a configuração do delito. Art 26 da Lei 7.492/1986. Competência da Justiça Federal. Mais detalhes

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STJ Conflito negativo de competência entre a Justiça Estadual e a Justiça Federal. Fraude em financiamento junto a instituição financeira para a aquisição de veículo automotor. Financiamento com destinação específica. Caracterização, em tese, do delito descrito na Lei 7.492/1986, art. 19. Ausência de necessidade de potencial abalo do sistema financeiro como um todo para a configuração do delito. Art 26 da Lei 7.492/1986. Competência da Justiça Federal. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental em conflito negativo de competência. Justiça Federal X Justiça Estadual. Inquérito policial. Contratação de financiamento de crédito direto ao consumidor (CDC) junto a instituição financeira, mediante o uso de documento falso, com a finalidade de adquirir veículo. Lei 7.492/1986, art. 19 (crime contra o sistema financeiro nacional) X estelionato. Distinção entre a caracterização de empréstimo e do financiamento vinculada à destinação específica dos recursos. Competência da Justiça Federal quando a conduta envolver financiamento. Mais detalhes

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STJ Conflito de competência. Justiça Federal e Justiça Estadual. Agência do banco do Brasil. Sociedade de economia mista. Lei 7.492/1986, art. 5º e Lei 7.492/1986, art. 17. Crimes de mão própria. Sujeito ativo descrito no Lei 7.492/1986, art. 25. Gerente de serviço e gerente de relacionamento sem poderes de gestão. Conduta que poderia ser praticada por qualquer escriturário. Ausência de configuração de delito contra o sistema financeiro. Competência da Justiça Estadual. Mais detalhes

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