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DOC. 103.1674.7324.3300

STJ. Consignação em pagamento. Prestações em atraso. Possibilidade. Precedentes do STJ. CCB, art. 974. CPC/1973, art. 890.

«... Chegamos ao enfrentamento do principal, que diz respeito à possibilidade de consignar-se prestações em atraso. Ora, se o credor se recusa a receber a prestação, ou se a exige em quantitativo superior ao devido, não está o devedor obrigado a insistirem pagar ou a pegar «a maior». Entretanto, sendo-lhe incômoda a situação de inadimplente, faculta-lhe a lei a exoneração mediante consignação. Se a consignação é uma faculdade, entende-se que é possível o depósito judicial de prestações atrasadas, atraso este que, se não justificado no curso da instrução pelo autor, ensejará a improcedência do pedido. Exige-se apenas, para consignação de prestações em atraso, que a mesma ainda seja idônea, ao tempo em que for efetuada. ...» (Minª. Eliana Calmon).»

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