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DOC. 103.1674.7324.0200

TRF2. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Trabalhadores autônomos, avulsos e administradores. Compensação. Transferência do encargo financeiro. Lei 7.787/89, art. 3º, I. Lei 8.212/91, arts. 12, IV e 22, I. Lei 8.383/91, art. 66. CTN, art. 166.

«A contribuição previdenciária em questão não possui a natureza jurídica de tributo indireto, sendo imprópria a alegação de transferência do encargo financeiro a suposto contribuinte de fato, nos moldes do CTN, art. 166.»

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