STF. Pena. Execução provisória. Possibilidade. Presunção de não culpabilidade. Inexistência de ofensa ao princípio da presunção de inocência. CF/88, art. 5º, LVII.
«A jurisprudência assente do Tribunal é no sentido de que a presunção constitucional de não culpabilidade - que o leva a vedar o lançamento do nome do réu no rol dos culpados - não inibe, porém, a execução penal provisória da sentença condenatória sujeita a recursos despidos de efeito suspensivo, quais o especial e o extraordinário: aplicação da orientação majoritária, com ressalva da firme convicção em contrário do relator.»
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