STJ. Busca pessoal. Revista com base em fundada suspeita de esconder arma pelo simples fato do paciente trajar «blusão» suscetível de escondê-la. Busca com base em parâmetros subjetivos. Impossibilidade. CPP, art. 244, exegese.
«A «fundada suspeita», prevista no CPP, art. 244, não pode fundar-se em parâmetros unicamente subjetivos, exigindo elementos concretos que indiquem a necessidade da revista, em face do constrangimento que causa. Ausência, no caso, de elementos dessa natureza, que não se pode ter por configurados na alegação de que trajava, o paciente, um «blusão» suscetível de esconder uma arma, sob risco de referendo a condutas arbitrárias ofensivas a direitos e garantias individuais e caracterizadoras de abuso de poder.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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