2TACSP. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Ação de indenização fundada no direito comum. Competência da Justiça Estadual. Incompetência da Justiça do Trabalho. CF/88, arts. 7º, XXVIII e 109, I e 114.
«A Justiça Estadual é competente para julgar as ações indenizatórias derivadas de acidente de trabalho com fundamento no direito comum.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito