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DOC. 103.1674.7322.3600

STJ. Seguro. Plano lar nacional. Furto em residência. Emissão de recibo por corretora. Pagamento em parcela única pelo segurado residencial. Efetivo pagamento do prêmio. Ausência de repasse pela corretora. Decreto-lei 73/66, art. 12, parágrafo único. Obrigação da seguradora que nasce com a emissão da apólice, pela identificação do contrato. CCB, art. 1.092, e parágrafo único.

«Não há no direito brasileiro o princípio da suspensão da eficácia do contrato de seguro. Se a apólice já foi entregue e o beneficiário de contrato de seguro residencial agiu com absoluta boa-fé, procedendo ao pagamento da parcela única do prêmio à corretora de seguros, não pode este ser responsabilizado pelo repasse da parcela respectiva à seguradora. Tal hipótese é diversa daquela em que há má prestação de serviço da corretora, a qual se limita a emitir recibo provisório sem posterior respaldo da seguradora com emissão de apólice de seguro.»

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