STJ. Reconvenção. Extinção do processo por perda do objeto. Recurso de apelação do reconvinte. Provimento. Determinação de novo julgamento de ambas as ações (a principal e a reconvenção). Caracterização do julgamento «ultra petita», ofensa a coisa julgada e «reformatio in pejus». CPC/1973, arts. 318, 460, 467, 468 e 515.
«Se da decisão que julgou extinta a ação principal, somente apelou o reconvinte, e o Tribunal «a quo», ao lhe dar provimento, determina a devolução dos autos ao juízo de primeiro grau, para julgar novamente a ação e a reconvenção, anulando a sentença já prolatada, sem que esta tenha sido objeto do recurso apelatório, configuram-se julgamento «ultra petita», ofensa à coisa julgada e «reformatio in pejus».»
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