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DOC. 103.1674.7321.7300

STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Competência. Ação de indenização por acidente do trabalho cumulada com pedido de dano moral. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, arts. 5º, V e X, 7º, XXVIII, 109, I e 114.

«Tratando-se de ação de indenização em razão de doença profissional, equiparada ao acidente de trabalho, cumulada com pedido de danos morais, a competência para apreciá-la é da Justiça Comum Estadual.»

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