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DOC. 103.1674.7321.6700

TAMG. Cambial. Duplicata. Ação anulatória. Inexistência de dívida. Medida cautelar. Sustação de protesto. Cumulação de ações. Endosso. Chamamento do credor originário e endossatários. Necessidade. Litisconsórcio necessário. Não-observância. Nulidade. CPC/1973, art. 47.

«Na ação anulatória de dívida cumulada com a de sustação de protesto, tendo em vista a hipótese de haver responsabilidades e direitos cambiários a serem atingidos pela sentença, há que se fazer chamar ao pólo passivo da demanda também o credor originário do título e endossatários da respectiva movimentação cambial, sob pena de nulidade do processo. »

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