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DOC. 103.1674.7321.5200

STJ. Tributário. Redução de Multa. Lei Estadual 10.932/97. Hermenêutica. Retroatividade. Ato definitivamente julgado. Conceito. Precedente do STJ. CTN, art. 106, II, «c».

«O CTN, art. 106, II, «c», admite que lei posterior por ser mais benéfica se aplique a fatos pretéritos, desde que o ato não esteja definitivamente julgado. Tem-se entendido, para fins de interpretação dessa condição, que só se considera como encerrada a Execução Fiscal após a arrematação, adjudicação e remição, sendo irrelevante a existência ou não de Embargos à Execução, procedentes ou não. De igual modo, considera-se ato não definitivamente julgado o lançamento fiscal impugnado por meio de Embargos, uma vez que os atos administrativos não são imunes à revisão pelo Poder Judiciário.»

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