STJ. Tributário. Hermenêutica. Lei posterior mais benéfica. Ato não definitivamente julgado. Conceito. Precedentes do STJ. CTN, art. 106, II.
«... O CTN, art. 106, II, faz menção a ato não definitivamente julgado como condição para que a lei mais benéfica se aplique a fatos pretéritos. Tem-se entendido, para fins de interpretação dessa condição, que só se considera como encerrada a Execução Fiscal após a arrematação, adjudicação e remição, sendo irrelevante a existência ou não de Embargos à Execução, procedentes ou não. ...» (Min. Milton Luiz Pereira).»
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