TAMG. Pena. Fixação no mínimo legal. Hipótese que não se conhece de alegada nulidade na fundamentação. CP, art. 59.
«Quando a pena-base for fixada no mínimo legal, não há que se indagar se há nulidade em favor do réu por falta de fundamentação na dosagem da reprimenda.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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