STJ. Recurso especial. Medida cautelar. Efeito suspensivo ao recurso especial. Procedimento de natureza acessória ao especial. CPC/1973, art. 541.
«A medida cautelar para emprestar efeito suspensivo a recurso especial não tem curso em instância considerada como sendo ordinária. Ela é procedimento de natureza acessória ao recurso especial.»
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