STJ. Locação. Fiança. Pessoa jurídica. Exoneração dos fiadores. Possibilidade. Saída de sócios que prestaram garantia à sociedade. CCB, art. 1.483.
«É assente no STJ o entendimento de que o instituto da fiança não comporta interpretação extensiva, obedecendo, assim, disposição expressa do CCB, art. 1.483. Não obstante distinção entre a pessoa do sócio e a pessoa jurídica, é possível a exoneração da garantia prestada à sociedade após a retirada dos sócios aos quais se deu a garantia originalmente.»
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