TAMG. Consumidor. Prova. Inversão do ônus. Possibilidade. Parte hipossuficiente e litigando sob o pálio da assistência judiciária. CDC, art. 6º, VIII.
«Justifica-se plenamente a inversão do ônus probatório na hipótese de comprovação da posição de desequilíbrio entre as partes, sendo a consumidora economicamente hipossuficiente, litigando sob o pálio da assistência judiciária que lhe foi regularmente concedida.»
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